Regularização de imóveis / baixa de construção (habite-se)

O documento emitido após a regularização de imóveis é a Certidão de Baixa de Construção (Antigamente conhecido como Habite-se), trata-se de um documento que comprova que um imóvel ou empreendimento foi construído seguindo-se as normas, parâmetros urbanísticos e demais exigências (legislação local, especificamente o Código de Obras do município) estabelecidas por qualquer Prefeitura para a aprovação de projetos.

O documento é emitido pela prefeitura, onde o imóvel se encontra. A Certidão de Baixa de Construção atesta a conclusão da obra de acordo com a licença (Alvará de Construção) inicialmente dada e aprovada pela prefeitura. Se o imóvel foi construído igual ao projeto aprovado, dentro dos parâmetros urbanísticos exigidos pela prefeitura, emite-se o Habite-se.

No caso de uma construção recente, tenha sofrido modificações durante a obra, e estas alterações impedem a emissão do Habite-se pela obra ter saído das exigências da prefeitura, não será possível regularizar o imóvel pela Lei Vigente. As irregularidades precisam ser corrigidas para se adequar a legislação e a partir daí, a Certidão de Baixa de Construção será emitida pelo órgão fiscalizador.

Lei 9074 (Lei da Anistia)

Edificações construídas com ou sem Alvará de Construção antes de Janeiro de 2014 podem ser regularizadas pela Lei 9074 (Lei da Anistia). A regularização através desta lei consiste em regularizar quaisquer irregularidades que fogem dos parâmetros urbanísticos e demais exigências da Prefeitura de Belo Horizonte através do pagamento de multas proporcionais aos volumes das irregularidades. Deste modo, a prefeitura emite a Certidão de Baixa de Construção (Habite-se).

Importância do documento 

A Certidão de Baixa de Construção (Habite-se) é indispensável nos casos abaixo:

  •       Aprovação de financiamentos pelos Bancos;
  •       Em novos empreendimentos é precedida pelo Alvará de Construção.
  •       Liberação de processos de partilha de bens através dos cartórios;
  •       Valorização do imóvel, devido à liquidez gerada pelo documento;
  •      Para a obtenção de financiamento total ou parcial na compra ou venda do imóvel.

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